Lei Geral do Turismo

Publicado no Jornal Diário da Manhã - 17 de Agosto de 2010
Pela primeira vez na história jurídica desse País, o Estado passa oficialmente a ter deveres de planejamento e execução diante de um setor de vital importância mundial que cresce sistematicamente a cada dia. Dados da Organização Mundial do Turismo das Nações Unidas retratam que em 2009, 880 milhões de turistas cruzaram o mundo gerando divisas na ordem de 852.000 milhões de dólares, o turismo representa hoje 30 % das exportações de serviços e 45% nos países em desenvolvimento, segundo a revista da OMT/nº 02 de 2010. 
A Lei Geral do Turismo (Lei nº - 11.771, de 17 de setembro de 2008) que vem sendo implantada, já apresenta sensíveis resultados nos dias atuais. Um exemplo concreto é a projeção contida no recente Documento Referencial Turismo no Brasil 2011/2014 prevendo a geração de 2 milhões de ocupações no setor, entrada de R$ 8,9 milhões em divisas internacionais e 73 milhões de desembarques domésticos quando chegar a Copa de 2014, dados divulgados pelo ministro do Turismo, Luiz Barretto no dia 21 de junho em Brasília, em reunião do Conselho Nacional do Turismo. 
Para se ter uma ideia da pujança e das possibilidades abertas pelo setor, só no Estado de Goiás, segundo dados divulgados pelo Iptur – Instituto de Pesquisas Turísticas, entre 1999 e 2008, o emprego formal no setor cresceu em média 16,8%, muito acima dos 7,2% da média do Estado.
A Lei Geral do Turismo é uma conquista da sociedade que estabelece normas sobre a política nacional do setor, objetiva definir as atribuições do Governo Federal no planejamento contemplado pelo Plano Nacional de Turismo, sistematicamente discutido com todo o “trade” turístico nacional, estabelecendo o desenvolvimento e o estímulo ao setor. A lei fundamentalmente disciplina a prestação de serviços turísticos e através de ferramentas instituídas pelo Cadastur – Cadastro de Turismo, classifica e fiscaliza os prestadores de serviço.
O Cadastur é um importante instrumento que passa a ajudar na profissionalização dos serviços pertinentes ao setor e impondo sanções aos maus prestadores de serviço. Mas os benefícios do cadastramento vão muito além, em um leque que vai desde o direito à política de capacitação gratuita até linhas de crédito e financiamentos oriundos do Ministério do Turismo.
A urgência da aplicação da lei se deve no passado à ausência de legislação específica no que tange aos serviços fornecidos por agências de turismo, transporte, indústria hoteleira, parques temáticos e outros. O turista buscava amparo de seus direitos e deveres somente no Código de Defesa do Consumidor que ainda permanece como sustentáculo a sua aplicabilidade.
Recentemente, em 22/07, em reunião realizada pela Anseditur – Associação Nacional de Secretários e Dirigentes de Turismo das Capitais e Destinos Indutores, em Goiânia, Ricardo Moesch, diretor do Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico do Ministério do Turismo, ministrou palestra relatando os benefícios da implantação da Lei. Destaque para o novo modelo de classificação para hotéis usando as normas ISO, e a criação de um novo fundo de investimento com taxas reduzidas. Moesch explicou que a Lei Geral do Turismo tem como foco o desenvolvimento do turismo, propondo uma nova política tributária, procurando assim incentivar a competitividade, regulamentar padrões e normas de qualidade, qualificar e capacitar trabalhadores, reciclando profissionais da área e, fundamentalmente, criar novos segmentos inovadores com foco na proteção ao meio ambiente e preservação do patrimônio cultural com total sustentabilidade.
Acreditamos que a Lei Geral do Turismo vai assegurar novos paradigmas, integrando o turismo brasileiro aos padrões internacionais, e assim, fortalecendo os vários segmentos que compõem a cadeia produtiva do setor que mais rapidamente gera renda e empregos ao País.

Euler Morais é secretário municipal de Turismo de Goiânia

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